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Ivan Naatz
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Ivan Naatz
OAB 9.145/SC
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Anderson Cruz
Artigo ·
há 9 anos
Desafios e perspectivas do direito ambiental em face da globalização dos riscos ambientais e socioeconômicos
O Direito Ambiental tem como objetivo garantir a manutenção sustentável e bom equilíbrio das relações com o meio ambiente. Através dele, é possível acreditar que o conflito entre natureza e...
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Renato Silva
Comentário ·
há 3 anos
A flexibilização da impenhorabilidade de salários
Lays Rodrigues
·
há 3 anos
Além de inconstitucional, ao meu ver, é lobby fortíssimo de credores sob a batuta de instituição financeira. Após a aprovação da penhorabilidade de um único imóvel de família, como garantia para empréstimos bancários é que surgiu esta interpretação bizarra da lei. Se a CR/88 não autoriza, não se pode mitigar a lei suprema do nosso país. A inadimplência é causada pela má distribuição de renda. Ponto.
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Julio Cesar
Comentário ·
há 3 anos
A flexibilização da impenhorabilidade de salários
Lays Rodrigues
·
há 3 anos
O artigo 833 não permite interpretação diversa. O Judiciário, mais uma vez, usurpou o poder conferido ao legislador ao atribuir os valores morais dos magistrados à letra da lei. Não foram eleitos, sua função não é essa.
Sabemos qual é a vontade do legislador, que emana do povo. É uma decisão equivocada, que gera insegurança, e traz muitas lacunas subjetivas graves e que jamais deveria ter sido tomada sem o debate nas casas legislativas. Não há nem a desculpa de que não havia lei sobre o assunto.
As consequências já se fazem perceber: decisões gravosas aos devedores, revisão demorada e danos irreversíveis, em processos cujos credores são instituições bilionárias (que são 70% dos detentores de créditos atrasados no país), e que agora não possuem mais motivos para facilitar a conciliação com descontos para o réu, já que é muito mais vantajoso penhorar a dívida integral a perder de vista.
A mensagem que se passou foi: "Bancos, sejam vorazes na concessão de crédito e nas letras miúdas, que a dívida será paga com juros e correções anos depois, mesmo as custas do salário do devedor."
Ou você acredita mesmo que todos os juízes são diligentes e atenciosos ao considerar as argumentações? Lembre-se da receita de pamonha.
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